Tudo Sobre LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados é uma regulamentação nova, em vista das demais, que entrou em vigor somente no segundo semestre de 2020. Desde então, a E GESTORA vem aprendendo mais sobre o tema para implementar no dia a dia da organização e também conscientizar os colaboradores sobre essas práticas que estão diretamente ligadas ao relacionamento entre empresa, parceiros e clientes. Vamos conhecê-la melhor!

O que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras perante o uso dos dados pessoais de pessoas físicas pelas instituições, sejam elas públicas ou privadas. Esse regime garante direitos aos titulares e determina sua coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento. Devem ser observadas por todos os setores empresariais, inclusive pela E GESTORA, que já adotou como prática organizacional, tendo em vista os dados pessoais e sensíveis de seus clientes e parceiros.

Para que foi criada?

O principal objetivo da Lei é proteger os dados pessoais com total transparência, segurança, minimização, necessidade e adequação. Também, no que diz respeito às empresas, a LGPD serve para detalhar as obrigações para as que lidam com essas informações de terceiros e claro, fiscalizar para que tais obrigações sejam cumpridas.

O que são Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis?

Os Dados Pessoais são as informações básicas que identificam a pessoa física. Já os Dados Pessoais Sensíveis abordam outros assuntos referentes ao estilo e personalidade de cada um. Dentre eles, podemos citar:

  • Origem racial ou étnica;
  • Convicção religiosa;
  • Opinião política;
  • Filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político;
  • Informações referentes à saúde;
  • Orientação sexual;
  • Dado genético ou biométrico quando vinculado a uma pessoa natural.

Quem são os envolvidos?

A Lei detalha as funções de quatro diferentes agentes: titular, controlador, operador e encarregado. Conheça cada um deles:

  1. Titular: pessoa física a quem se referem os dados pessoais.
  2. Controlador: empresa ou pessoa física que coleta os dados pessoais e toma todas as decisões em relação à forma e finalidade do tratamento dessas informações.
  3. Operador: empresa ou pessoa física que realiza o tratamento e processamento dos dados sob ordens do Controlador.
  4. Encarregado: pessoa física indicada pelo Controlador que atua como canal de comunicação entre as partes — Controlador, Titular e Autoridade Nacional —. Ele também é responsável por orientar os colaboradores do Controlador sobre as práticas de tratamento desses dados.

Por que os colaboradores das empresas precisam entender o assunto?

Seja qual for a função do colaborador dentro da empresa, é necessário que conheça as boas práticas e a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados, pois os mesmos estarão em contato constante com as informações dos clientes e parceiros, visto que alguns deles podem ser considerados sensíveis, fator este que implica uma necessidade maior de proteção. Sendo assim, o colaborador atuará como operador em nome da organização que trabalha e deve estar ciente do assunto para que nenhum regulamento seja descumprido.

Qual o compromisso do colaborador?

Atuando como operador de dados em nome da instituição, o colaborador assume o compromisso de zelar pelas boas práticas relacionadas à LGPD, devendo cumprir medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger e resguardar os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, vazamento, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado, ou ilícito dessas informações.

Caso haja alguma dúvida ou eventual acontecimento relacionado ao tema, o colaborador deverá contatar seu superior imediato para saber quais medidas tomar.

A E GESTORA está em constante aprendizado sobre o tema e divide com seus colaboradores todas as práticas, além, é claro, de adotar as medidas como prática/dever organizacional!

Carta Compromisso

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